José Geraldo de Sousa Júnior
No julgamento da ADPF Nº 144, o presidente do Supremo Tribunal Federal fez a seguinte afirmação: "cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua". Comentando esta expressão, matéria de Veja edição Nº 2075 repisa argumentos anteriores de seu mesmo autor (Veja edição 2016, 11/07/2007), arrepiado em face de "O Direito Achado na Rua" porque "tal corrente entende que o verdadeiro direito é o que nasce dos movimentos sociais". Naquela ocasião enviei carta a Veja esclarecendo a posição desta corrente de pensamento sem, contudo, receber a atenção de revista para oferecer a seus leitores o ponto de vista antagônico. Volto agora a apresentar este ponto de vista ainda que sem esperança de ter reciprocidade em benefício da boa informação.
Em artigo cujo título é "A Contribuição do Direito Achado na Rua para um Constitucionalismo Democrático", o meu colega de faculdade, professor Menelick de Carvalho Netto, integrante da mesma linha de pesquisa em que se inscreve o professor Gilmar Mendes, chama a atenção para a virtualidade heurística de "O Direito Achado na Rua" ao mostrar a sua atualidade teórica para romper com a visão redutora, formalista, anti-povo e autoritária que se retrai diante do movimento do social e que perde a perspectiva de apreensão do "nexo interno entre o sistema de direitos e da democracia", numa espécie de cegueira para o surgimento "em toda a sua clareza das demandas expressas nas lutas por reconhecimento dos movimentos sociais, tornando visível a exigência de permanente abertura do Direito e da política".
Do mesmo modo, o mais importante constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho se refere ao potencial emancipatório de "O Direito Achado na Rua", para livrar o Direito Constitucional de seu estiolamento formalista e levá-lo, com base em teorias da sociedade e da justiça a poder reconhecer novos modos de determinação da regra do Direito: "do outro lado da rua, o 'direito achado na rua' e, perante o sangue vivo que brota dos vasos normativos da realidade e a sedução de um direito outro, alternativo ao direito formal das constituições, códigos e leis, compreende-se que o discurso hermenêutico dos juristas mais não seja que um manto ocultador do insustentável peso do poder", que vai continuar achando que o direito só se encontra nas leis, mas nunca na rua. Não sentem como o poeta (Drummond), as exigências do justo para se darem conta, com ele, de que "Os homens pedem carne. Fogo. Sapatos./ As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei".
Reitero que a posição insistente de Veja em diversos momentos editoriais revela a sua incompreensão acerca das disposições instituintes das reivindicações sociais, incompreensão na qual, evidentemente, não se enreda o Ministro Gilmar Mendes, meu colega de congregação na Faculdade de Direito da UnB, espaço no qual temos mantido uma troca saudável e elevada de interlocução teórica, que não leva a supor que a sua manifestação no plano jurisdicional tenha referência direta e hostil à concepção jurídica de "O Direito Achado na Rua" formulada por nosso professor Roberto Lyra Filho e, aliás, bastante respeitada nos debates acadêmicos.
José Geraldo de Sousa Junior é professor da Faculdade de Direito da UnB e coordenador do Projeto "O Direito Achado na Rua".
No julgamento da ADPF Nº 144, o presidente do Supremo Tribunal Federal fez a seguinte afirmação: "cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua". Comentando esta expressão, matéria de Veja edição Nº 2075 repisa argumentos anteriores de seu mesmo autor (Veja edição 2016, 11/07/2007), arrepiado em face de "O Direito Achado na Rua" porque "tal corrente entende que o verdadeiro direito é o que nasce dos movimentos sociais". Naquela ocasião enviei carta a Veja esclarecendo a posição desta corrente de pensamento sem, contudo, receber a atenção de revista para oferecer a seus leitores o ponto de vista antagônico. Volto agora a apresentar este ponto de vista ainda que sem esperança de ter reciprocidade em benefício da boa informação.
Em artigo cujo título é "A Contribuição do Direito Achado na Rua para um Constitucionalismo Democrático", o meu colega de faculdade, professor Menelick de Carvalho Netto, integrante da mesma linha de pesquisa em que se inscreve o professor Gilmar Mendes, chama a atenção para a virtualidade heurística de "O Direito Achado na Rua" ao mostrar a sua atualidade teórica para romper com a visão redutora, formalista, anti-povo e autoritária que se retrai diante do movimento do social e que perde a perspectiva de apreensão do "nexo interno entre o sistema de direitos e da democracia", numa espécie de cegueira para o surgimento "em toda a sua clareza das demandas expressas nas lutas por reconhecimento dos movimentos sociais, tornando visível a exigência de permanente abertura do Direito e da política".
Do mesmo modo, o mais importante constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho se refere ao potencial emancipatório de "O Direito Achado na Rua", para livrar o Direito Constitucional de seu estiolamento formalista e levá-lo, com base em teorias da sociedade e da justiça a poder reconhecer novos modos de determinação da regra do Direito: "do outro lado da rua, o 'direito achado na rua' e, perante o sangue vivo que brota dos vasos normativos da realidade e a sedução de um direito outro, alternativo ao direito formal das constituições, códigos e leis, compreende-se que o discurso hermenêutico dos juristas mais não seja que um manto ocultador do insustentável peso do poder", que vai continuar achando que o direito só se encontra nas leis, mas nunca na rua. Não sentem como o poeta (Drummond), as exigências do justo para se darem conta, com ele, de que "Os homens pedem carne. Fogo. Sapatos./ As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei".
Reitero que a posição insistente de Veja em diversos momentos editoriais revela a sua incompreensão acerca das disposições instituintes das reivindicações sociais, incompreensão na qual, evidentemente, não se enreda o Ministro Gilmar Mendes, meu colega de congregação na Faculdade de Direito da UnB, espaço no qual temos mantido uma troca saudável e elevada de interlocução teórica, que não leva a supor que a sua manifestação no plano jurisdicional tenha referência direta e hostil à concepção jurídica de "O Direito Achado na Rua" formulada por nosso professor Roberto Lyra Filho e, aliás, bastante respeitada nos debates acadêmicos.
José Geraldo de Sousa Junior é professor da Faculdade de Direito da UnB e coordenador do Projeto "O Direito Achado na Rua".
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