sexta-feira, 18 de abril de 2008

FDR sem direção: em busca da ética perdida

A difícil realidade do Ensino Superior Público de nosso país não é novidade, e apesar dos inúmeros avanços ocorridos nos últimos anos, decorrentes de maiores investimentos na criação de novas Universidades Federais; na melhoria da estrutura física do CAMPUS já existente; aquisição de novos equipamentos; contratação de professores e servidores, a situação ainda preocupa.

Nos Centros Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco deparamo-nos com um triste quadro: bibliotecas defasadas; sucateamento físico-estrutural de nossas instalações; deficiência no desenvolvimento da pesquisa científica e da extensão universitária, contrariando expressamente a indissociabilidade destas com o ensino, conforme prescrito em nossa Constituição (artigo 207 da Constituição Federal), fato este que impossibilita uma real contrapartida para a sociedade diante dos investimentos públicos destinados à Academia.

Não bastassem incalculáveis problemas estruturais que assolam toda nossa Universidade, os estudantes ainda são obrigados a conviver com o notório descaso por parte de muitos docentes com o Ensino Superior Público de qualidade, em flagrante desrespeito com a basilar concepção de “res publica”.

Diante deste ultrajante e insustentável cenário, o Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho (DADSF) lançou a campanha FDR SEM DIREÇÃO: EM BUSCA DA ÉTICA PERDIDA, com o objetivo inicial de externar a profunda indignação de toda a comunidade acadêmica da Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE) diante da patente falta de compromisso diante com o espaço público, presente nas condutas de parcela dos professores que compõem o quadro de nossa instituição.

Inúmeros são os casos de falta de compromisso com a FDR por parte dos docentes, no entanto, recentemente, um caso chamou a atenção. Durante mais de 33 dias, o Professor José Janguiê, designado para ministrar as disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Processual Trabalhista, se ausentou de suas funções de docente sem qualquer justificativa plausível. Apenas fundamentou-a em seu pedido de licença para tratar de assuntos particulares por dois anos, sem vencimento, dirigido à Direção e à Reitoria. Entretanto, passou a gozar desse benefício instantaneamente, sem observância do devido deferimento desta. Tal prática contrária flagrantemente aos ditames do Direito Administrativo contidos na Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) e ao interesse da administração pública.

Para perplexidade de toda a Comunidade Acadêmica, as autoridades responsáveis da FDR, a diretora Luciana Grassano e o coordenador Ivanildo Figueiredo, em Conselho Departamental, instância maior da nossa faculdade, realizado no dia 03/04, se posicionaram de modo complacente com a conduta do referido professor, manifestando-se ambos pela não abertura de Processo Administrativo neste caso, conforme prescreve a Lei 8.112/1990.

O DADSF neste sentido, posicionar-se-á pela incessante busca por compromisso com a nossa Universidade, não admitindo o descaso, o desmando e o abandono.

A Comunidade Acadêmica da FDR quer saber qual direção seguiremos: a do resgate do compromisso com o Ensino Público de qualidade que tanto engrandeceu a história de 180 anos da FDR ou esta triste realidade que insiste em persistir? A resposta poderá ser dada no próximo Conselho Departamental, o qual desde já esperamos por sua nova reunião. Lembre-se que havia uma reunião marcada para o dia 22/04 (próxima terça-feira), o qual foi, repentinamente, adiada e encontra-se sem data definida para a sua realização.

Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho
Gestão: Interativa – Movimente-se

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